Medida provisória prorroga prazo de adequação das empresas às mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (P.A.T)

Recentemente, a Lei n° 14.442 de 2022 foi alterada pela Medida Provisória n° 1.173/23, que prorroga o prazo das mudanças para o dia 01 de maio de 2024, com a finalidade de fornecer maior tempo para que as empresas se adequem aos termos e realizem as modificações necessárias.

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Evidenciando o foco para os interesses dos trabalhadores e com o intuito de diminuir a concorrência desleal entre as empresas fornecedoras de alimentos pelos convênios de alimentação/refeição, confira as principais mudanças no programa:

  1. Portabilidade

A transição de uma empresa fornecedora para outra denomina-se portabilidade e deve ocorrer de forma gratuita para o trabalhador.

Isto significa dizer que o funcionário poderá escolher, gratuitamente, a empresa fornecedora pela qual quer usufruir de seus benefícios, assim como pode migrar de uma para outra, sem que precise arcar com os custos do procedimento.

  1. Arranjos de pagamento abertos ou fechados: o fim dos rebates

Para facilitar a potabilidade e integração, tanto as empresas que operam com bandeiras (arranjos abertos) quanto às que realizam negociação direta entre as empresas que vão aceitar os convênios, construindo uma rede de aceitação (arranjos fechados) poderão fazer parte do programa.

Os descontos e rebates oferecidos por essas empresas não são mais permitidos, evitando concorrência desleal, que ocorre quando uma empresa oferece maiores descontos que outros, sem levar em consideração os interesses do beneficiário, por exemplo, além de taxas abusivas etc.

  1. Integração

As diversas empresas fornecedoras de alimentação/refeição convênios devem se comunicar, de forma transparente e através de um sistema único com outras empresas fornecedoras.

O objetivo de compartilhar estes dados está voltado para a divulgação da rede credenciada de estabelecimentos, buscando facilitar a pesquisa do trabalhador na hora de fazer o uso de seus benefícios.

Com a mudança, a partir de maio de 2024 os trabalhadores poderão utilizar o seu cartão convênio de VA ou VR em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento, desde que atendidos os requisitos da lei.

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Samyra Joyce Agra da Silva

Acadêmica e estagiária de direito.

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