O lixo eletrônico e a LGPD

O Brasil é um dos países que mais produzem lixo eletrônico na América Latina; no entanto, o descarte desses resíduos não é efetuado da maneira correta. Essa é uma situação preocupante, tanto quanto para questões ambientes quanto para questões que envolvam a proteção de dados. Afinal, grande parte do lixo eletrônico, senão a maioria, contém informações importantes sobre seus usuários e terceiros, como dados de clientes.

Todo dado pessoal deve ser efetivamente protegido, desde a sua coleta até o seu descarte. Neste sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que todo este ciclo seja feito da maneira mais segura possível.

Para que isso aconteça é essencial que as empresas definam procedimentos padronizados de eliminação dos dados, garantindo que, após serem excluídos, não possam ser recuperados por ciber criminosos. Assim, os estabelecimentos devem realizar o descarte do seu lixo eletrônico nos ditames da LGPD, sobretudo realizar a separação de materiais eletrônicos, excluir informações das nuvens, e dos hardwares, bem como excluir os softwares, além de realizar auditorias sobre os descartes e criar e seguir à risca a Política de Segurança da empresa.

Ressalta-se que o descarte incorreto do lixo eletrônico deixa as empresas vulneráveis a futuros usos indevidos das informações contidas nos equipamentos descartados e, consequentemente, possíveis sanções previstas na LGPD, incluindo multa de até 50 milhões de reais por infração.

 

Andrezza Melo de Almeida

Advogada Corporativa

 

Darah Letícia Melo Lucena

Advogada Corporativa

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