A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o uso dos celulares corporativos

No ambiente corporativo o celular se tornou uma ferramenta bastante utilizada na comunicação interna e
externa, além de viabilizar o fechamento de vendas e a realização de pagamentos online nas mais variadas
instituições bancárias.

É comum, então, que a empresa opte, ao seu critério, por comprar e disponibilizar aparelhos celulares aos
seus colaboradores para serem utilizados exclusivamente no ambiente de trabalho.
Ao executar o seu trabalho por meio do aparelho celular corporativo, o colaborador poderá utilizar,
coletar, acessar e compartilhar informações pessoais, como, por exemplo, mas sem se limitar, ao nome e
número do telefone, até mesmo fotos que possuam dados pessoais.

É oportuno, então, citarmos o artigo 6º, inciso VII, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual
dispõe que nas operações que realizem o tratamento de dados pessoais, o controlador deve adotar medidas
técnicas e administrativas para a prevenir a ocorrência de incidentes de segurança dos dados.
Isso significa que, na situação em comento, a empresa deve adotar medidas para a proteção e segurança
dos dados pessoais, de modo a atender aos ditames da legislação de proteção de dados.
Vejamos a seguir algumas medidas que podem ser adotadas:

  • Treinar aos colaboradores sobre a correta utilização do aparelho celular, em especial informar sobre as
    regras de proteção de dados pessoais previstas na LGPD, e demais regulamentos de proteção de dados
    vigentes;
  • Proibir o compartilhamento de informações, fotos e documentos que possuam dados pessoais, sem a
    autorização expressa da empresa;
  • Implementar políticas internas que tratem sobre proteção de dados e segurança da informação;
  • Orientar os colaboradores sobre o dever de informar a empresa a ocorrência de incidentes de segurança
    de dados pessoais.

É importante ressaltar, por fim, que não basta somente adotar as medidas acima citadas, a empresa deve
realizar o monitoramento contínuo e garantir o cumprimento das normas, políticas, regulamentos e
legislações de proteção de dados vigentes, bem como deve punir, disciplinarmente, os infratores em caso
de eventuais descumprimentos, caso contrário estará sujeita a sofrer penalidades administrativas e judiciais,
inclusive financeiras, com fundamento nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem
como da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Texto por: Lizandra Batista (Advogada da área LGPD)

 

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

URMOBO. LGPD e celular corporativo: o que é preciso saber sobre o assunto. Disponível em:
<https://blog.urmobo.com.br/lgpd-celular-corporativo/>. Acesso em: 13/07/2022.

LGPD News. LGPD e os celulares corporativos: como evitar sanções. Disponível em:
<https://lgpdnews.com/2022/04/lgpd-e-celulares-corporativos-como-evitar-sancoes/>. Acesso em:
13/07/2022.

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