Informativo Jurídico Leal Queiroz – Anvisa autoriza retorno de pomadas capilares

Campina Grande – PB, 20 de março de 2023

 

É fato público que desde o dia 17 de março de 2023, fora publicado pela Agência Nacional  de Vigilância Sanitária, ANVISA, a Resolução n.º 914, a qual definiu uma lista de pomadas  para trançar, modelar ou fixar cabelos, que tiveram sua autorização de retorno ao mercado liberadas, contudo, o órgão manteve a interdição cautelar de todos os produtos não incluídos na  lista, mediante os relatos de efeitos adversos graves de correntes do uso.

Desse modo, a ANVISA apesar da continuidade na investigação sobre quais produtos estão  causando efeitos adversos, permitiu a disponibilização de pomadas ao mercado que  contenham menos de 20% (vinte porcento) de Ceteareth-20, composto químico já bastante  utilizado em produtos de cosméticos. 

Assim, conforme se observa através de lista disponibilizada no site da ANVISA, é possível  identificar uma enormidade de produtos (nome do produto, empresa, CNPJ) que voltaram a ser  permitidos sua comercialização no mercado, os quais podem ser conferidos acessando o link:  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas 

Diante do exposto, a área de prevenção e compliance da Leal Queiroz, objetivando dar  ciência acerca da presente atualização nas determinações da ANVISA, em vistas da repercussão  para as empresas fabricantes ou comerciantes de todo o país, comunica a todos os seus clientes os  pontos acima listados, notadamente quanto a liberação de listagem de pomadas para trançar,  modelar ou fixar cabelos, que poderão voltar a ser comercializadas. 

Allan de Queiroz Ramos 

Advogado Corporativo 

 

Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti

Advogada Corporativa

 

Kamila Kelly dos Santos

Advogada Corporativa 

 

Luiz Moura da Costa Neto

Estagiário

 

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