Informativo Jurídico Leal Queiroz – LEI 12.582 – 2023

Campina Grande – PB, 13 de março de 2023. 

É fato público que a partir de 09 de março de 2023, passou a viger em todo o âmbito do  Estado da Paraíba a Lei n.º 12.582, de 09 de março de 2023, a qual determina a afixação de  dispensadores de álcool em gel com sensor apto a atender pessoas com deficiência que façam uso  de cadeira de rodas nos espaços de atendimento. 

Considerando o disposto no artigo 1º, observa-se a determinação de que o dispensador  deverá possuir sensor, bem como deverá utilizar álcool em gel 70% (70 INPM). Por sua vez, considerando o artigo 2°, constata-se que as violações a esta lei, estarão sobre o  critério da dupla visita, sendo assim, havendo descumprimento, no primeiro caso será lavrado  termo de notificação, porém, caso o descumprimento permaneça, ocorrerá a aplicação de multa de  até 10 (dez) UFR-PB. 

Diante do exposto, a área de prevenção e compliance da Leal Queiroz, objetivando a  manter as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de autuação dos órgãos  públicos, comunica a todos os seus clientes a obrigatoriedade estabelecida pela legislação  supracitada quanto a fixação de dispensador de álcool em gel antisséptico 70º com sensor  que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas. 

 

Allan de Queiroz Ramos

Advogado Corporativo 

 

Kamila Kelly dos Santos

Advogada Corporativa 

 

Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti

Advogada Corporativa 

 

Luiz Moura da Costa Neto 

Estagiário 

 

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