SEMANA DA PROTEÇÃO DE DADOS – Cenário Geral da LGPD no Brasil em 2021

Na semana de proteção de dados é importante relembrar os principais resultados da nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18), ocorridos no Brasil no ano de 2021, vez que suas sanções administrativas entraram em vigor em 01 de agosto no citado ano.

É importante pontuar que, antes mesmo da entrada em vigor das sanções administrativas, o Brasil contava com mais de 600 processos judiciais que possuíam como fundamento os dispositivos da legislação de proteção de dados, o que demonstra a relevância da temática.

Além disso, sob o pretexto de evidenciar à proteção de dados pessoais, o Congresso Nacional aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n.º 17, de 2019, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros previstos na Constituição Federal de 1988.

Outro ponto importante é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e pelo cumprimento da LGPD, pautou suas atividades na orientação acerca da importância do tema da proteção dos dados, uma vez que a LGPD deixou espaços para interpretações e regulamentações a serem realizadas pela referida Autoridade Nacional.

Como órgão responsável por fiscalizar a aplicação da legislação de proteção de dados, a ANPD publicou o seu primeiro Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, cujo objetivo principal é definir e esclarecer quem são os agentes de tratamento, quais sejam: controlador e operador; estabelecer as diretrizes necessárias para suas atuações; bem como esclarecer quem é o encarregado de dados e a importância da sua nomeação.

Em momento posterior, a ANPD também divulgou o Guia Orientativo de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, com vistas a auxiliar na segurança das informações tratadas pelos agentes de tratamento de pequeno porte, quais sejam: o Microempreendor Individual (ME) e o Empresário Individual (EI).

A Autoridade Nacional publicou, ainda, a Resolução CD/ANPD Nº 1, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de estabelecer os parâmetros a serem seguidos nas fiscalizações, assim como as regras a serem observadas no processo administrativo sancionador.

Não obstante a Lei Geral de Proteção de Dados ser inovadora e recente em nosso ordenamento jurídico, foi destaque no ano passado, posto que tanto as pessoas jurídicas, de direito público e privado, bem como as pessoas físicas passaram a se interessar pela temática e melhor compreender os direitos relacionados a proteção dos seus dados pessoais.

Em 2022, a LGPD promete continuar sendo a bola da vez e, pensando nisso, a Leal Queiroz preparou um post sobre as expectativas da Lei Geral de Proteção de Dados neste referido ano. Para acompanhar, fiquem atentos em nossa próxima publicação.

 

Texto por:

Lizandra Batista da Silva

Advogada da área de LGPD

lgpd@lealqueiroz.adv.br

 

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