Farmácias e drogarias no Estado da Paraíba são proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor, entenda.

INFORMATIVO JURÍDICO LEAL QUEIROZ

 

Campina Grande – PB, 27 de dezembro de 2022.

Neste último sábado foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n.º 12.507, de 23 de dezembro de 2022, de autoria do Deputado Jeová Campos, que dispõe sobre a proibição de farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de desconto em qualquer aquisição de produtos, sem antes informar, de forma clara e objetiva, sobre a realização dos tratamentos dos seus dados pessoais. A medida entrou em vigor no dia da sua publicação.

         Desta forma, as farmácias e drogarias passam a ser proibidas de vincularem descontos em produtos ao fornecimento do número do CPF do cliente. Destaca-se que, os descontos ainda podem ocorrer, todavia, não se pode condicionar os descontos à informação obrigatória do número do seu CPF.

         Ainda, segundo prevê a Lei, os estabelecimentos devem fixar aviso em tamanho e local de fácil visualização, contendo a seguinte informação:

“PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO NÚMERO DO CPF DO CONSUMIDOR NO ATO DA COMPRA DE QUALQUER PRODUTO QUE CONDICIONE A CONCESSÃO DE DESCONTOS. Lei Estadual n.º 12.507/2022”.

        A violação da Lei sujeita o estabelecimento ao pagamento de multa de até 100 (cem) Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB), podendo ser duplicada em caso de reincidência.  

        Vale ressaltar que a nova legislação está em sintonia com o que já estava estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/18, que define que é permitido ao estabelecimento solicitar aos consumidores seus dados pessoais, desde que lhes solicite autorização, de forma clara e precisa, para o tratamento dos seus dados pessoais.

 

Andrezza Melo de Almeida

Advogada Corporativa

 

Darah Letícia Melo Lucena

Advogada Corporativa

 

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