Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre Ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados irá fiscalizar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados?

Como explanado em posts anteriores, com a entrada em vigor das sanções previstas no artigo 52, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18), a contar do dia 1º de agosto de 2021, as pessoas jurídicas, de direito público e privado, que realizam o tratamento de dados pessoais podem ser alvos de fiscalizações e autuações realizadas pelos órgãos competentes, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Pois bem, não obstante a ANPD, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, informar que sua atuação em 2022 seria direcionada para orientar e educar os envolvidos no tratamento de dados pessoais, o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, afirmou, no ínicio de 2022, que quaisquer infrações cometidas aos termos da referida lei, após a entrada em vigor das suas sanções administrativas, serão passíveis de punição, com exceção daqueles que já se adequaram e cumprem os ditames da legislação de proteção de dados.

Para tanto, a ANPD publicou o Resolução CD/ANPD n.º 1, em 28 de outubro de 2021, com o objetivo de firmar as diretrizes a serem seguidas em suas fiscalizações, autuações administrativas e os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades em caso de desobediência aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Nessa perspectiva, a ANPD poderá iniciar os procedimentos de fiscalização por meio de denúncias realizadas no seu sítio eletrônico pelo titular dos dados, e, ainda, poderá atuar de forma coordenada com outras autoridades de fiscalização, a exemplo da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Caso verifique indícios concretos de condutas ilíticas, a Autoridade Nacional poderá requisitar aos agentes de tratamento dos dados as informações relativas ao tratamento dos dados pessoais por eles realizados, solicitar o acesso às suas instala­ções físicas, aos equipamentos eletrônicos e aos sistemas, bem como exigir informações sobre as medidas utilizadas para segurança dos dados. A referida autoridade poderá, ainda, interromper situações de danos ou riscos aos titulares, garantir a conformidade dos infratores à LGPD; e iniciar procedimento administrativo para aplicar as punições cabíveis.

É importante destacar que, antes de aplicar as punições supracitadas, a ANPD deve apreciar criteriosamente a gravidade da conduta ilícita, os dados pessoais afetados, as condições econômicas dos infratores, e a demonstração de boa-fé dos agentes de tratamentos dos dados ao adotarem medidas preventivas e corretivas, conforme os termos da LGPD. Além disso, deve garantir, obrigatoriamente, ao infrator a oportunidade de se defender administrativamente de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Diante o exposto, não espere que sua empresa seja fiscalizada para se adequar à legislação de proteção de dados, isto porque, em caso de descumprimento aos termos da lei, a ANPD poderá autuar sua empresa e, por conseguinte, aplicar as penalidades administrativas acima mencionadas.

 

Texto por: Lizandra Batista (Advogada da área LGPD)

RESTARAM DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO CONOSCO

LEAL QUEIROZ ADVOCACIA CORPORATIVA
(83) 3077-2107
contato@lealqueiroz.adv.br

 

Bibliografia

ANPD. RESOLUÇÃO CD/ANPD n.º 1. 28 de outubro de 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513#:~:text=1%C2%BA%20Este%20Regulamento%20tem%20por,Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20(ANPD)>. Acesso em: 13 de abril de 2022.

CHAVES, MÁRCIO MELLO et. Al. CONJUR, 2022. Fui Autuado pela ANPD, e agora? Fiscalização e aplicação de sanções da LGPD. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-abr-02/fui-autuado-anpd-agora>.  Acesso em: 13 de abril de 2022.

2021 - Leal Queiroz - Todos os direitos reservados.

BeeCube