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Justiça condena empresa a excluir dados pessoais de cliente, bem como parar de enviar mensagens, sob pena de multa diária de r$ 500

O autor da Ação de Obrigação de Fazer, que originou o processo n.º 1007913-21.2021.8.26.0506, alegou que a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A armazenou seus dados pessoais sem o seu consentimento e enviou-lhe mensagens de SMS com conteúdo publicitário e de forma insistente. Alegou, ainda, que a empresa se recusou a atender sua solicitação para excluir suas informações, em violação aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18).

No caso em epígrafe o Juízo considerou que houve descumprimento dos dispositivos da LGPD por parte da empresa, isto porque o número de telefone, objeto das mensagens publicitárias, era de uma antiga cliente e, mesmo após a mudança de titularidade da linha, a empresa continuou enviando mensagens publicitárias ao novo titular sem o seu consentimento, bem como se recusou a fornecer informações sobre o tratamento dos dados e a excluir as referidas informações do seu banco de dados.

Ademais, o juízo constatou que a empresa não havia nomeado DPO (encarregado de dados pessoais), nem divulgado seu canal de comunicação no sítio eletrônico, o que impossibilitou o recebimento e a resolução eficazes da solicitação do autor da ação.

Em razão disso, condenou a empresa a excluir os dados pessoais do autor, no prazo de 10 dias, nomear DPO (encarregado de dados), informar acerca dos dados tratados e armazenados do autor, e a interromper o envio de mensagens publicitárias, realizada por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais).

Pois bem, este caso revela a importância de as empresas adequarem-se aos termos da legislação de proteção de dados, em especial manter seu banco de dados atualizado com informações verídicas e exatas, nomear o DPO (encarregado de dados) e publicizar o seu canal de comunicação, assim como atender as solicitações dos titulares, quando solicitadas, ou justificar, quando não for possível.

Texto por: Lizandra Batista (Advogada da área LGPD)

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