Semana da Proteção de Dados – Expectativas da Lei Geral de Proteção de Dados para 2022
Conforme melhor explanado no post anterior, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/18), e suas implicações no ano de 2021, geraram grandes expectativas para o ano de 2022, especialmente porque no ano passado, as pessoas jurídicas, de direito público e privado, já tiveram a oportunidade de se adequar à legislação e, neste ano, as fiscalizações acerca do cumprimento da Lei n.º 13.709/18 começarão.
Deste modo, no âmbito empresarial, aquele que ainda não se adequou aos termos da LGPD, deverá acelerar o processo de implementação da referida legislação o quanto antes, de modo que esteja prevenido das penalidades, inclusive financeiras, em decorrência do seu descumprimento.
Isto porque, os órgãos públicos deverão intensificar as fiscalizações acerca do cumprimento da LGPD neste ano, não obstante terem iniciado fiscalizações pontuais, antes mesmo da entrada em vigor das sanções administrativas da respectiva legislação em 01 de agosto de 2021.
Ademais, a tendência é que os titulares dos dados entendam cada vez mais os termos e os direitos previstos na LGPD, o que poderá ensejar a abertura de solicitações dos titulares, bem como aumentar as reclamações e/ou denúncias realizadas por meio do portal de peticionamento eletrônico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demandas judiciais com fundamento nos termos da legislação de proteção de dados.
Por esta razão, a adequação à LGPD poderá ser o diferencial das empresas que realizam o tratamento dos dados, além de demonstrar segurança no que se refere a proteção das informações dos seus clientes, parceiros comerciais e empregados.
Em síntese, a expectativa para 2022 é que seja um ano em que a temática da proteção de dados pessoais estará ainda mais presente nas mídias sociais, no judiciário brasileiro e no cotidiano das pessoas e, por este motivo, será um ano de adaptação tanto para as pessoas jurídicas que realizam o tratamento dos dados pessoais, como para as pessoas físicas detentoras dos direitos previstos no art. 18 da legislação de proteção de dados.
Texto por:
Lizandra Batista da Silva
Advogada da área de LGPD
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