PORTARIA PGFN /ME N.º 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022¹

A portaria PGFN n.º 214/2022, institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

 

Quais as ações adotadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar
a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?

 

A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº
214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso
tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022).

 

O que é o Programa de Regularização do Simples Nacional?

 

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais
(MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que
foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1%
do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.
O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros,
das multas e dos encargos legais, calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.
Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

 

Qual o valor da parcela mínima?

 

A parcela mínima é de R$100,00 (cem reais) ou de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no caso dos
microempreendedores individuais.

 

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e
as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, nesse novo
mecanismo de renegociação de dívidas?

 

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores
individuais regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

 

Qual o prazo para adesão?

 

O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.

 

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?

 

Entrada de 1% do valor total do débito, podendo este percentual ser dividido em até oito meses.
O saldo remanescente da dívida poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até
100% dos juros, multas e encargos.

Os descontos, porém, serão graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte,
considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

 

Como aderir?

 

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE.

 

Texto por:

Kamila Santos

Advogada Tributarista

 

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