Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre Ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Tribunal mantém multa de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telecomunicações

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, que validou as penalidades aplicadas pelo PROCON/SP a uma empresa de telecomunicações. Entre as punições deferidas, está o pagamento de multa no valor de R$8 milhões.

 

De acordo com o processo, o PROCON/SP reuniu reclamações de consumidores de diversos municípios do Estado a exemplo de Guarulhos, Ourinhos, Bragança Paulista e São Paulo. A empresa teria violado o Código do Consumidor com a prática de infrações como cláusulas abusivas em contratos; diligências comerciais desleais; falhas de telefonia móvel e vícios de qualidade nos serviços oferecidos.

 

Segundo o Desembargador Camargo Pereira, relator do recurso, o Poder Judiciário não é instância revisora de decisões proferidas em procedimento administrativo, mas tem a função de verificar a existência de algum vício que cause a anulação ou modificação do ato administrativo.

 

Após análise do caso, o Magistrado afirmou “não verificar qualquer ilegalidade no auto, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.

 

Ele ainda ressaltou que o objetivo da penalidade é desestimular o infrator quanto à disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima. Assim, não há qualquer ilegalidade na imposição das penalidades pelo Procon à apelante, devendo ser mantidos os autos de infração ora impugnados”, concluiu.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

2021 - Leal Queiroz - Todos os direitos reservados.

BeeCube