Tribunal mantém multa de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telecomunicações

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, que validou as penalidades aplicadas pelo PROCON/SP a uma empresa de telecomunicações. Entre as punições deferidas, está o pagamento de multa no valor de R$8 milhões.

 

De acordo com o processo, o PROCON/SP reuniu reclamações de consumidores de diversos municípios do Estado a exemplo de Guarulhos, Ourinhos, Bragança Paulista e São Paulo. A empresa teria violado o Código do Consumidor com a prática de infrações como cláusulas abusivas em contratos; diligências comerciais desleais; falhas de telefonia móvel e vícios de qualidade nos serviços oferecidos.

 

Segundo o Desembargador Camargo Pereira, relator do recurso, o Poder Judiciário não é instância revisora de decisões proferidas em procedimento administrativo, mas tem a função de verificar a existência de algum vício que cause a anulação ou modificação do ato administrativo.

 

Após análise do caso, o Magistrado afirmou “não verificar qualquer ilegalidade no auto, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.

 

Ele ainda ressaltou que o objetivo da penalidade é desestimular o infrator quanto à disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima. Assim, não há qualquer ilegalidade na imposição das penalidades pelo Procon à apelante, devendo ser mantidos os autos de infração ora impugnados”, concluiu.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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