Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre Ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Informativo Jurídico Leal Queiroz 12/2023

É fato público que no dia 08 de maio de 2023, segunda-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária iniciou as coletas de alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para).

Esse novo ciclo de coletas de 2023, teve como início no dia 08 de maio, e irá perdurar até 08 de dezembro do corrente ano. Tem como intuito o monitoramento dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde.

Destaca-se que a listagem de agrotóxicos a serem pesquisados nas amostras de alimentos passou por revisão em 2022 e incluiu novos ingredientes ativos, como glufosinato de amônio, paraquate e dicamba, entre outros.

O órgão prevê que o monitoramento irá recair sobre os alimentos de origem vegetal mais consumidos, tais como: abacaxi, alface, alho, arroz, batata doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva.

Essas amostras serão coletadas semanalmente no comércio varejista, situados em 25 estados do Brasil, a saber: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhã, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Por fim, o órgão destaca que haverá critérios para a escolha dos alimentos monitorados pelo PARA, quais sejam:

  • Nos dados obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE 2008-2009);
  • Na disponibilidade dos alimentos nos supermercados das diferentes unidades da federação;

e

  • Nos alimentos com maior índice de potencial risco, de acordo com o histórico do PARA.

Diante do exposto, a área de prevenção e compliance da Leal Queiroz, objetivando a manter as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de autuação dos órgãos públicos, comunica a todos os seus clientes sobre início das coletas de alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para).

 

INFORMATIVO JURIDICO LEAL QUEIROZ – CICLO DA COLETA DO PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESIDUOS DE AGROTÓXICOS

2021 - Leal Queiroz - Todos os direitos reservados.

BeeCube