STF isenta doações e heranças tributadas por ITCMD do pagamento de IR
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão para os contribuintes brasileiros ao determinar que não é possível cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações e heranças já tributadas pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). A decisão foi unânime e tem efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida por todos os órgãos do Judiciário.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por doação ou herança. A legislação estabelece que esse imposto é devido tanto no momento da doação quanto no momento da morte do doador ou proprietário do bem. No entanto, algumas autoridades fiscais passaram a entender que a tributação pelo ITCMD não afastaria a incidência do IR sobre o mesmo valor, o que gerou uma série de discussões judiciais sobre o tema.
A questão foi levada ao STF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em uma ação contra a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se posicionado a favor dos contribuintes. A decisão do STF confirma a posição do STJ e afasta a possibilidade de dupla tributação sobre o mesmo fato gerador.
A decisão do STF traz segurança jurídica para os contribuintes e impede que o Estado cobre duas vezes pelo mesmo fato gerador, sendo um avanço na justiça fiscal e reforçando a importância de se respeitar os limites constitucionais da tributação.
Por outro lado, a decisão deve ter um impacto significativo sobre as finanças dos estados, que deixarão de arrecadar o IR sobre essas doações e heranças. No entanto, é importante destacar que a decisão do STF não afeta a incidência do IR sobre doações e heranças que não foram tributadas pelo ITCMD, nem a cobrança de outros impostos que incidem sobre a transferência de bens e direitos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou o ganho de capital.
Por fim, é preciso estar atento aos detalhes e buscar orientação profissional para garantir a correta aplicação da legislação tributária e outras. Nunca foi tão urgente realizar um planejamento de proteção patrimonial para os seus negócios!
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Mariah Eduarda Nunes Medeiros de Luna
Acadêmica do curso de Direito
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