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STF isenta doações e heranças tributadas por ITCMD do pagamento de IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão para os  contribuintes brasileiros ao determinar que não é possível cobrar Imposto de Renda (IR)  sobre doações e heranças já tributadas pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e  Doação (ITCMD). A decisão foi unânime e tem efeito vinculante, o que significa que deve  ser seguida por todos os órgãos do Judiciário. 

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos  por doação ou herança. A legislação estabelece que esse imposto é devido tanto no momento  da doação quanto no momento da morte do doador ou proprietário do bem. No entanto,  algumas autoridades fiscais passaram a entender que a tributação pelo ITCMD não afastaria a  incidência do IR sobre o mesmo valor, o que gerou uma série de discussões judiciais sobre o  tema. 

A questão foi levada ao STF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  em uma ação contra a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se  posicionado a favor dos contribuintes. A decisão do STF confirma a posição do STJ e afasta a  possibilidade de dupla tributação sobre o mesmo fato gerador. 

A decisão do STF traz segurança jurídica para os contribuintes e impede que o  Estado cobre duas vezes pelo mesmo fato gerador, sendo um avanço na justiça fiscal e  reforçando a importância de se respeitar os limites constitucionais da tributação. 

Por outro lado, a decisão deve ter um impacto significativo sobre as finanças dos  estados, que deixarão de arrecadar o IR sobre essas doações e heranças. No entanto, é  importante destacar que a decisão do STF não afeta a incidência do IR sobre doações e  heranças que não foram tributadas pelo ITCMD, nem a cobrança de outros impostos que  incidem sobre a transferência de bens e direitos, como o Imposto de Transmissão de Bens  Imóveis (ITBI) ou o ganho de capital. 

Por fim, é preciso estar atento aos detalhes e buscar orientação profissional para  garantir a correta aplicação da legislação tributária e outras. Nunca foi tão urgente realizar um  planejamento de proteção patrimonial para os seus negócios! 

Restaram questionamentos sobre o tema? Entre em contato conosco, a nossa equipe  está à disposição para te auxiliar com uma assessoria jurídica preventiva e reparadora. 

 

Mariah Eduarda Nunes Medeiros de Luna 

Acadêmica do curso de Direito

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