Você conhece o IVAR, o novo índice de reajuste de aluguel? Sabe como pode ser útil ao seu contrato locatício?
Há um tempo, a LEAL QUEIROZ trouxe um post que tratava do panorama dos contratos locatícios de imóveis comerciais em tempos de pandemia, inclusive, sobre a possibilidade de reajuste de aluguéis, considerando a situação econômica delicada, da qual se encontravam as empresas locatárias.
Pois bem, a realidade escancarada pela pandemia, que, na verdade, já existia devido à aplicação do IGP-M, índice esse desproporcional e lesivo aos locatários, pois gera alta inflação nos aluguéis, foi devidamente reconhecida pelo mercado e, com isso, criado um novo índice para os contratos locatícios: o IVAR.
O IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) foi criado em janeiro deste ano pela Fundação Carlos Chagas em parceria com administradoras de imóveis. O intuito, com a criação desse novo índice, é aproximar a atualização dos valores dos aluguéis aos realmente praticados pelo mercado imobiliário.
Deste modo, a utilização do índice IVAR em contratos locatícios pode refletir em enorme benefício às partes contratantes, tendo em vista que esse indexador reflete mais fielmente a realidade econômica brasileira, pois retrata a inflação efetiva, diferente de outros índices que não repassavam esse contexto com exatidão, o que acabava por gerar significativos impactos nos contratos ao ponto de provocar desequilíbrio financeiro ao negócio no curso e quando da renovação contratual.
Vale frisar que o empresário, juntamente com o locador do imóvel, é responsável por definir qual o índice será aplicado quando do reajuste do aluguel, por isso a importância de o empresário se manter sempre atualizado e com assessoria jurídica voltada à elaboração e revisão contratual, para assim evitar prejuízo às finanças de sua empresa.
Texto por: Sarah Ismênia (Advogada na área de Direito Processual Civil)
Fontes:
https://portal.fgv.br/noticias/ivar-dezembro-2021
https://www.conjur.com.br/2022-jan-11/fgv-cria-ivar-indice-locacao-imoveis
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