O QUE É UMA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL?
Apesar de ter surgido em 2019, através da Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ganhou ainda mais visibilidade em 2021, após a entrada em vigor da Lei 14.195, esta que determinou a transformação automática de todas as empresas EIRELIs em Sociedades Limitadas Unipessoais.
Mas, afinal, o que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?
A SLU é o tipo de natureza jurídica que permite ao seu optante montar o próprio negócio sem a necessidade de um sócio nem um capital social previamente definido, bem como não se exige limite de empresas por CPF.
Na SLU temos 2 (duas) características principais, observe:
● Inexigibilidade de Capital Social mínimo: diferente da extinta EIRELI, na SLU não há necessidade de 100 (cem) salários mínimos para constituir o capital social na abertura da empresa;
● Independência: não há a necessidade de outro sócio para constituição do negócio, basta um único Titular para a SLU.
Ainda assim, cabe alertar que a Sociedade Limitada Unipessoal, até este momento, é carente de regulamentação, esta que será emitida pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), conforme previsto no parágrafo único, Artigo 41 da Lei n° 14.195/21.
Todavia, a interpretação do atual Diretor do DREI é de que a natureza jurídica da SLU é limitada, neste caso, o patrimônio do empreendedor fica protegido, separando-se do patrimônio da empresa.
Ademais, sabe-se que nos bastidores está acontecendo uma grande negociação entre o DREI e a Receita Federal do Brasil para unificar formalmente o entendimento em relação à responsabilidade limitada dos Titulares de Sociedade Limitadas Unipessoais, espera-se que seja obtido um acordo.
Texto por: Mariah Nunes
RESTARAM DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO CONOSCO
LEAL QUEIROZ ADVOCACIA CORPORATIVA
(83) 3077-2107
contato@lealqueiroz.adv.br