TRT de SP mantém demissão por justa causa a colaborador por infringir as políticas internas da empresa
1. QUAIS OS FATOS NARRADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA?
O autor da Reclamação Trabalhista que originou o processo n.º 1000612-09.2020.5.02.0043, requereu ao Juízo, dentre outros pedidos, a reversão da despedida por justa causa aplicada pela sua antiga empregadora. A punição máxima foi aplicada ao trabalhador, em razão de ter enviado planilha que possuía dados pessoais para o seu e-mail pessoal.
2. O QUE CONSIDEROU O JUÍZO NO CASO EM QUESTÃO?
No caso em análise, o Juízo de 1º Grau manteve a decisão da empresa quanto a despedida por justa causa por considerar que, independentemente de existir ou não intenção de transmitir os dados pessoais a terceiros, o próprio extravio desses para si mesmo foi suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
Além disso, os dados pessoais de forma alguma podem ser encaminhados para quaisquer meios que escapam do controle da empresa, sob pena, inclusive, de eventual responsabilização desta pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas.
A Decisão foi reafirmada pelo Tribunal Regional da 2ª Região de São Paulo que manteve a decisão de primeiro grau sob o mesmo entendimento.
3. NESTE CASO, POR QUE A EMPRESA ACERTOU NA DEMISSÃO POR JUSTA
CASA?
Inicialmente a empresa disponibilizou e coletou a assinatura do colaborador por meio de Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação, bem como orientou sobre a não divulgação dos dados pessoais por qualquer meio de comunicação utilizado em razão do Contrato
de Trabalho.
Ao disponibilizar políticas internas que disciplinem regras sobre proteção de dados e aplicar aos infratores as medidas disciplinares cabíveis, a empresa demonstra o seu cumprimento com as normas, legislações e regulamentos de proteção de dados vigentes.
Caso assim não o fizesse, a referida empresa poderia ser responsabilizada perante as pessoas físicas e jurídicas afetadas, bem como eventualmente penalizada, inclusive financeiramente, em razão
do descumprimento destas disposições.
Em síntese, este caso revela a importância das empresas se adequarem às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, em especial as Políticas de Proteção de Dados, de Segurança da Informação e de Retenção de Dados, bem como realizar o monitoramento contínuo do cumprimento
dessas Políticas em sua operação.
Texto por:
Lizandra Batista da Silva
lgpd@lealqueiroz.adv.br
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