Justiça do Trabalho obriga cooperativa a se adequar à LGPD, em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil

1. QUAIS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL?

 

O Sindicato do Trabalho das Indústrias de Alimentação de Montenegro, autor da reclamação trabalhista que originou o processo n.º 0020017 82.2021.5.04.0261, alega o descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por parte da Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do CAI LTDA.

A alegação se baseia no fato de a Cooperativa não ter se adequado aos termos da LGPD, especificamente quanto à falta de nomeação do DPO (Encarregado de dados pessoais), o não fornecimento de treinamento sobre o tratamento dos dados, além do compartilhamento dos dados de seus colaboradores com terceiros diversos, sem observar à legislação de proteção de dados.

 

2. O QUE CONSIDEROU O JUÍZO NO CASO EM QUESTÃO?

 

No caso em epígrafe, o Juízo considerou que a Cooperativa não demonstrou, por nenhum meio, a implementação de um único dispositivo da Lei Geral de Proteção de Dados, razão pela qual determinou a sua implementação à LGPD, especialmente no que se refere a nomeação do DPO, bem como a comprovação da referida implementação nos autos do processo, sob pena de multa diária de R$ 1 (um) mil.

 

3. NESTE CASO, O QUE DEVERIA TER FEITO A EMPRESA PARA SE
PREVENIR DA REFERIDA PENALIDADE?

 

A Cooperativa deveria estar plenamente adequada aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados em todos os seus termos, posto que todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, devem se adequar e cumprir os dispositivos da respectiva legislação.

 

4. DE MODO GERAL, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA SUA EMPRESA EM
RAZÃO DA NÃO ADEQUAÇÃO À LGPD?

 

O caso, ora narrado, serve de alerta para aqueles que ainda não se adequaram à nova Lei Geral de Proteção de Dados, não somente no que diz respeito ao tratamento dos dados dos colaboradores, como também no tratamento dos dados de clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais pessoas físicas.

É importante ressaltar que a LGPD está plenamente em vigor desde o dia 1 de agosto deste ano e, como resultado, as empresas poderão ser fiscalizadas de forma intensificada a partir de janeiro de 2022.

Deste modo, é necessário que a empresa se adeque à LGPD, sob pena de sofrer prejuízos financeiros, além de ter sua imagem e moral institucional prejudicada, isto porque quaisquer condenações, que possuam como fundamento à referida legislação, poderão ser objeto de matérias negativas divulgadas nos meios de comunicação, inclusive por meio das redes sociais.

 

Texto por:

Lizandra Batista da Silva

Advogada da área de LGPD

lgpd@lealqueiroz.adv.br

 

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