Informativo Jurídico Leal Queiroz – Anvisa autoriza retorno de pomadas capilares
Campina Grande – PB, 20 de março de 2023
É fato público que desde o dia 17 de março de 2023, fora publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, a Resolução n.º 914, a qual definiu uma lista de pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, que tiveram sua autorização de retorno ao mercado liberadas, contudo, o órgão manteve a interdição cautelar de todos os produtos não incluídos na lista, mediante os relatos de efeitos adversos graves de correntes do uso.
Desse modo, a ANVISA apesar da continuidade na investigação sobre quais produtos estão causando efeitos adversos, permitiu a disponibilização de pomadas ao mercado que contenham menos de 20% (vinte porcento) de Ceteareth-20, composto químico já bastante utilizado em produtos de cosméticos.
Assim, conforme se observa através de lista disponibilizada no site da ANVISA, é possível identificar uma enormidade de produtos (nome do produto, empresa, CNPJ) que voltaram a ser permitidos sua comercialização no mercado, os quais podem ser conferidos acessando o link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas
Diante do exposto, a área de prevenção e compliance da Leal Queiroz, objetivando dar ciência acerca da presente atualização nas determinações da ANVISA, em vistas da repercussão para as empresas fabricantes ou comerciantes de todo o país, comunica a todos os seus clientes os pontos acima listados, notadamente quanto a liberação de listagem de pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, que poderão voltar a ser comercializadas.
Allan de Queiroz Ramos
Advogado Corporativo
Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti
Advogada Corporativa
Kamila Kelly dos Santos
Advogada Corporativa
Luiz Moura da Costa Neto
Estagiário