Informativo Jurídico Leal Queiroz – Anvisa autoriza retorno de pomadas capilares

Campina Grande – PB, 20 de março de 2023

 

É fato público que desde o dia 17 de março de 2023, fora publicado pela Agência Nacional  de Vigilância Sanitária, ANVISA, a Resolução n.º 914, a qual definiu uma lista de pomadas  para trançar, modelar ou fixar cabelos, que tiveram sua autorização de retorno ao mercado liberadas, contudo, o órgão manteve a interdição cautelar de todos os produtos não incluídos na  lista, mediante os relatos de efeitos adversos graves de correntes do uso.

Desse modo, a ANVISA apesar da continuidade na investigação sobre quais produtos estão  causando efeitos adversos, permitiu a disponibilização de pomadas ao mercado que  contenham menos de 20% (vinte porcento) de Ceteareth-20, composto químico já bastante  utilizado em produtos de cosméticos. 

Assim, conforme se observa através de lista disponibilizada no site da ANVISA, é possível  identificar uma enormidade de produtos (nome do produto, empresa, CNPJ) que voltaram a ser  permitidos sua comercialização no mercado, os quais podem ser conferidos acessando o link:  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas 

Diante do exposto, a área de prevenção e compliance da Leal Queiroz, objetivando dar  ciência acerca da presente atualização nas determinações da ANVISA, em vistas da repercussão  para as empresas fabricantes ou comerciantes de todo o país, comunica a todos os seus clientes os  pontos acima listados, notadamente quanto a liberação de listagem de pomadas para trançar,  modelar ou fixar cabelos, que poderão voltar a ser comercializadas. 

Allan de Queiroz Ramos 

Advogado Corporativo 

 

Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti

Advogada Corporativa

 

Kamila Kelly dos Santos

Advogada Corporativa 

 

Luiz Moura da Costa Neto

Estagiário

 

INFORMATIVO JURÍDICO LEAL QUEIROZ COMPLETO

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