Informativo Jurídico Leal Queiroz – LEI 12.582 – 2023
Campina Grande – PB, 13 de março de 2023.
É fato público que a partir de 09 de março de 2023, passou a viger em todo o âmbito do Estado da Paraíba a Lei n.º 12.582, de 09 de março de 2023, a qual determina a afixação de dispensadores de álcool em gel com sensor apto a atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nos espaços de atendimento.
Considerando o disposto no artigo 1º, observa-se a determinação de que o dispensador deverá possuir sensor, bem como deverá utilizar álcool em gel 70% (70 INPM). Por sua vez, considerando o artigo 2°, constata-se que as violações a esta lei, estarão sobre o critério da dupla visita, sendo assim, havendo descumprimento, no primeiro caso será lavrado termo de notificação, porém, caso o descumprimento permaneça, ocorrerá a aplicação de multa de até 10 (dez) UFR-PB.
Diante do exposto, a área de prevenção e compliance da Leal Queiroz, objetivando a manter as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de autuação dos órgãos públicos, comunica a todos os seus clientes a obrigatoriedade estabelecida pela legislação supracitada quanto a fixação de dispensador de álcool em gel antisséptico 70º com sensor que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas.
Allan de Queiroz Ramos
Advogado Corporativo
Kamila Kelly dos Santos
Advogada Corporativa
Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti
Advogada Corporativa
Luiz Moura da Costa Neto
Estagiário