RDC 760/2022 – autorização da venda de álcool 70%
INFORMATIVO JURÍDICO LEAL QUEIROZ
Campina Grande – PB, 22 de novembro de 2022.
É fato público que a partir de 17 de novembro de 2022, passou a viger em âmbito nacional a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 760/2022 da ANVISA, a qual autoriza extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma líquida, desde que devidamente regularizados na ANVISA, dada a alta de casos de COVID em todo o país, conforme orientações a seguir:
Considerando o art. 2º, da RDC n.º 760/2022, os produtos de que trata esta Resolução devem estar regularizados como produtos de higiene pessoal antissépticos, saneantes desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e artigos não críticos ou medicamentos.
Considerando que sua publicação ocorreu no dia 17 de novembro de 2022, a autorização permanecerá extraordinária e temporariamente pelo prazo de 90 (noventa) dias, com prazo fatal até 14 de fevereiro de 2023.
Considerando igualmente, que a venda do álcool 70% deverá estar devidamente regularizada perante a ANVISA, nos termos da presente Resolução n.º 760/2022, não sendo permitida a venda de produtos fabricados sob a vigência da RDC n.º 641/2022, a qual permitia a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes sem prévia autorização da Anvisa, em decorrência da sua expressa revogação, ocorrida em 22/05/2022.
Diante do exposto, o Departamento Jurídico, objetivando a manter as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de contágio, para os clientes, colaboradores e setores, comunica a todos os pontos acima listados, referentes a autorização da venda livre de álcool 70%, na forma líquida, nos termos expostos acima.
Allan de Queiroz Ramos – Advogado Corporativo
Kamila Kelly dos Santos – Advogada Corporativa
Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti – Advogada Corporativa
Luiz Moura da Costa Neto – Estagiário
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