Entra em vigor modificação na tabela de informações e nas alegações nutricionais.
INFORMATIVO JURÍDICO LEAL QUEIROZ
Campina Grande – PB, 10 de outubro de 2022.
É fato público que a partir de 09 de outubro de 2022, passa a viger em todo o âmbito nacional a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 429, de 10 de maio de 2022 da ANVISA, a qual determina a modificação na tabela de informação e nas alegações nutricionais, bem como a adoção da rotulagem nutricional frontal nos produtos a saber:
1. Alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação).
Neste sentido, importa esclarecer, ainda que:
2. Os rótulos devem conter apenas letras pretas e fundo branco, a fim de afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
3. Para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem passará a ser obrigatória a declaração de:
• Açúcares totais e adicionados,
• Valor energético e
• Nutrientes por 100 g ou 100 ml.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
4. Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes:
• Açúcares adicionados,
• Gorduras saturadas e
• Sódio.
O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
4.1. Confira os modelos_ aqui
4.2. Alegações nutricionais:
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações aqui
Diante do exposto, o Departamento Jurídico, objetivando a manter as medidas para
prevenção, controle e mitigação dos riscos de autuação dos órgãos públicos, comunica a todos os
seus clientes sobre as modificações ocorridas nas rotulagens dos alimentos em geral, bem
como a necessidade de adequação conforme o cronograma disponibilizado pelo órgão regulador.
Allan de Queiroz Ramos
Advogado Corporativo
Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti
Advogada Corporativa
Kamila Kelly dos Santos
Advogada Corporativa