Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa que utilizou informações pessoais de ex gestante sem o seu consentimento
Em 17 de maio de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Laboratório Cryopraxis Criobiologia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais, à autora da Ação de Indenização por Danos Morais (processo n.º 1041607-35.2021.8.26.0100), em razão do descumprimento por parte da empresa aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18).
De acordo com os fatos narrados na inicial, poucos dias após sofrer um aborto espontâneo a autora recebeu mensagens do citado Laboratório por meio do WhatsApp, com ofertas de contratação de serviços de coleta de células tronco do cordão umbilical de recém nascidos. A autora alegou não ter fornecido seus dados pessoais à empresa, inclusive quaisquer informações sobre sua gravidez.
O Tribunal entendeu que, uma vez que a autora não teria fornecido suas informações pessoais à empresa, esta somente teria conhecimento da gravidez daquela por meio de terceiros que teriam realizado o compartilhamento dos dados sem a sua autorização.
Além do mais, o Tribunal entendeu que as informações relativas à gravidez da autora são consideradas dados pessoais sensíveis, vez que se tratam de dados referente à saúde, nos moldes do artigo 5, inciso II, da legislação de proteção de dados.
O compartilhamento, deste modo, não atendeu a base legal prevista no artigo 11, inciso I, da LGPD, para o tratamento dos dados pessoais sensíveis pela empresa, isto porque somente poderia ter sido realizado com a plena e expressa autorização do titular dos dados.
Diante disso, o laboratório foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral pela violação ao direito à privacidade da autora e pelo tratamento indevido dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Não obstante, a empresa ainda poderá ser autuada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e punir eventuais descumprimentos, inclusive as multas previstas na lei podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada ao total de cinquenta milhões de reais.
O que você, empresário, pode aprender por meio desta condenação?
A situação, ora narrada, serve de alerta para as empresas coletarem, quando necessário, o consentimento para tratamento dos dados pessoais, além de se atentarem para o compartilhamento indevido dos dados e cumprirem, em sua totalidade, os termos da nova lei.
É importante evidenciar que o ônus de provar o cumprimento aos dispositivos da LGPD é da empresa e, no caso acima narrado, o laboratório não comprovou que o tratamento dos dados da autora, – inclusive o contato realizado pelo WhatsApp e o compartilhamento dos dados por terceiros –, foi realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
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