{"id":911,"date":"2022-05-16T11:00:08","date_gmt":"2022-05-16T14:00:08","guid":{"rendered":"https:\/\/lealqueiroz.adv.br\/?p=911"},"modified":"2023-10-25T00:29:47","modified_gmt":"2023-10-25T03:29:47","slug":"receita-federal-regulamenta-o-relp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lealqueiroz.adv.br\/?p=911","title":{"rendered":"Receita Federal regulamenta o Relp"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o desta sexta-feira, 29 de abril, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.078, que regulamenta, no \u00e2mbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de D\u00e9bitos no \u00c2mbito do Simples Nacional (Relp) institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 193, de 17 de mar\u00e7o de 2022.<\/p>\n<p>O programa se aplica \u00e0s micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou n\u00e3o atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido exclu\u00edda ou desenquadrada do regime, a empresa poder\u00e1 aderir ao programa e parcelar suas d\u00edvidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento at\u00e9 fevereiro de 2022.<\/p>\n<p>A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas far\u00e3o ades\u00e3o ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilh\u00f5es de reais junto ao \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>O pagamento poder\u00e1 ser realizado em at\u00e9 180 vezes, com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de mar\u00e7o a dezembro de 2020 (calculado em rela\u00e7\u00e3o a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento tamb\u00e9m poder\u00e3o ser inclu\u00eddos.<\/p>\n<p>O objetivo do Relp \u00e9 proporcionar melhores condi\u00e7\u00f5es para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econ\u00f4micos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Como aderir?<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, dispon\u00edvel no site da Receita Federal, em\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"https:\/\/cav.receita.fazenda.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-tippreview-enabled=\"false\" data-tippreview-image=\"\" data-tippreview-title=\"\">gov.br\/receitafederal<\/a>, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de &#8220;Parcelar d\u00edvidas do SN pela LC 193\/2022 (RELP)&#8221; ou &#8220;Parcelar d\u00edvidas do MEI pela LC 193\/2022 (RELP)&#8221;, conforme o caso. As ades\u00f5es tamb\u00e9m est\u00e3o dispon\u00edveis pelo Portal do Simples Nacional, em\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www8.receita.fazenda.gov.br\/simplesnacional\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-tippreview-enabled=\"false\" data-tippreview-image=\"\" data-tippreview-title=\"\">gov.br\/receitafederal\/simples<\/a>. O prazo de ades\u00e3o acaba no dia 31 de maio.<\/p>\n<p>Durante a ades\u00e3o, a empresa dever\u00e1 indicar as d\u00edvidas que ser\u00e3o inclu\u00eddas no programa. Se optar por incluir d\u00edvidas parceladas ou em discuss\u00e3o administrativa, precisar\u00e1 desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.<\/p>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do pedido de ades\u00e3o fica condicionada ao pagamento da primeira presta\u00e7\u00e3o e quem n\u00e3o pagar integralmente os valores de entrada at\u00e9 o 8\u00ba (oitavo) m\u00eas de ingresso no Relp (previstos no art. 4\u00ba da IN), ter\u00e1 a ades\u00e3o cancelada.\u00a0<strong>Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a\u00a0primeira parcela\u00a0ter\u00e1 vencimento no\u00a0mesmo dia.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Quais as modalidades?<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quem teve a receita bruta reduzida em:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>80% ou mais (ou ficou inativo):<\/strong>\u00a0paga 1% da d\u00edvida total, sem redu\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 8 vezes (at\u00e9 novembro) e o restante parcelado em at\u00e9 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.<\/li>\n<li><strong>60%:<\/strong>\u00a0paga 2,5% da d\u00edvida total, sem redu\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 8 vezes (at\u00e9 novembro) e o restante parcelado em at\u00e9 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.<\/li>\n<li><strong>45%:<\/strong>\u00a0paga 5,0% da d\u00edvida total, sem redu\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 8 vezes (at\u00e9 novembro) e o restante parcelado em at\u00e9 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.<\/li>\n<li><strong>30%:<\/strong>\u00a0paga 7,5% da d\u00edvida total, sem redu\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 8 vezes (at\u00e9 novembro) e o restante parcelado em at\u00e9 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.<\/li>\n<li><strong>15%:<\/strong>\u00a0paga 10% da d\u00edvida total, sem redu\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 8 vezes (at\u00e9 novembro) e o restante parcelado em at\u00e9 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.<\/li>\n<li><strong>Sem perda (0):<\/strong>\u00a0paga 12,5% da d\u00edvida total, sem redu\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 8 vezes (at\u00e9 novembro) e o restante parcelado em at\u00e9 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Aten\u00e7\u00e3o!<\/strong>\u00a0O saldo da d\u00edvida referente especificamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias retidas de segurados (Art. 195, I, \u2018a\u2019, e II da CF\/88) poder\u00e1 ser parcelado em no m\u00e1ximo 60 vezes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Como pagar as parcelas?<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O saldo parcelado em at\u00e9 180 vezes deve respeitar os seguintes valores m\u00ednimos:<\/p>\n<ul>\n<li>do 1\u00aa \u00e0 12\u00aa parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da d\u00edvida;<\/li>\n<li>da 13\u00aa \u00e0 24\u00aa parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da d\u00edvida;<\/li>\n<li>da 25\u00aa \u00e0 36\u00aa parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da d\u00edvida; e<\/li>\n<li>a partir da 37\u00aa parcela, o saldo, dividido em at\u00e9 144 vezes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>As parcelas tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.<\/p>\n<p>A cada parcela \u00e9 acrescido juros equivalentes \u00e0 taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o (pedido de ades\u00e3o) at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m\u00eas em que o pagamento for efetuado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>O que n\u00e3o entra no Relp?<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o entram no Relp as multas por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, como as por atraso na entrega de declara\u00e7\u00f5es, as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, os demais d\u00e9bitos n\u00e3o abrangidos pelo Simples Nacional e as d\u00edvidas de empresas com fal\u00eancia decretada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para mais informa\u00e7\u00f5es sobre o RELP leia a\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/normas.receita.fazenda.gov.br\/sijut2consulta\/link.action?visao=anotado&amp;idAto=123785\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-tippreview-enabled=\"false\" data-tippreview-image=\"\" data-tippreview-title=\"\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.078\/2022<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">Fonte: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2022\/abril\/receita-federal-regulamenta-o-relp\">Receita Federal &#8211; Minist\u00e9rio da Economia<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o desta sexta-feira, 29 de abril, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.078, que regulamenta, no \u00e2mbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de D\u00e9bitos no \u00c2mbito do Simples Nacional (Relp) institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 193, de 17 de mar\u00e7o de 2022. 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