Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) somente necessitam apresentar declaração de Hipossuficiência Financeira, para fins de concessão de justiça gratuita

Em acertada decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime (REsp 1.899.342), decidiu que as figuras de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) somente necessitam apresentar declaração de hipossuficiência financeira, para fins de concessão de benefício de justiça gratuita, cabendo, portanto, à parte contrária da lide impugnar o pedido, caso entenda não ser devido.

O entendimento se deu baseado no fato de MEI e EI não constam no rol do art. 44 do Código Civil, que enumera as pessoas jurídicas de direito privado.

Além disso, para o Ministro Relator, Marco Buzzi, estas figuras “são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa — criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários”[1].

Ademais, a simples existência de CNPJ e de seu cadastro junto aos órgãos públicos não reverte a configuração de pessoas naturais, que respondem diretamente pela empresa, imediatamente em pessoas jurídicas propriamente ditas.

O entendimento consolidado pelo STJ vem a desburocratizar o pedido de concessão de justiça gratuita em favor do Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) junto ao judiciário brasileiro, de maneira a oportunizar maior acesso à justiça para as empresas de menor porte.

 

Texto por: Sarah Ismênia (Advogada na área de Direito Processual Civil)

 

Fonte:

[1]https://www.conjur.com.br/2022-abr-28/gratuidade-justica-mei-ei-exige-apenas-declaracao-stj

 

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