O QUE É UMA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL?

Apesar de ter surgido em 2019, através da Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ganhou ainda mais visibilidade em 2021, após a entrada em vigor da Lei 14.195, esta que determinou a transformação automática de todas as empresas EIRELIs em Sociedades Limitadas Unipessoais.

Mas, afinal, o que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?

 

A SLU é o tipo de natureza jurídica que permite ao seu optante montar o próprio negócio sem a necessidade de um sócio nem um capital social previamente definido, bem como não se exige limite de empresas por CPF.

Na SLU temos 2 (duas) características principais, observe:

● Inexigibilidade de Capital Social mínimo: diferente da extinta EIRELI, na SLU não há necessidade de 100 (cem) salários mínimos para constituir o capital social na abertura da empresa;

● Independência: não há a necessidade de outro sócio para constituição do negócio, basta um único Titular para a SLU.

Ainda assim, cabe alertar que a Sociedade Limitada Unipessoal, até este momento, é carente de regulamentação, esta que será emitida pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), conforme previsto no parágrafo único, Artigo 41 da Lei n° 14.195/21.

Todavia, a interpretação do atual Diretor do DREI é de que a natureza jurídica da SLU é limitada, neste caso, o patrimônio do empreendedor fica protegido, separando-se do patrimônio da empresa.

Ademais, sabe-se que nos bastidores está acontecendo uma grande negociação entre o DREI e a Receita Federal do Brasil para unificar formalmente o entendimento em relação à responsabilidade limitada dos Titulares de Sociedade Limitadas Unipessoais, espera-se que seja obtido um acordo.

 

Texto por: Mariah Nunes

 

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